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Nosso Diferencial: Foco no Cliente e Estrutura Sólida​

Equipe: Márcio Augusto (adv), Machado Franco (adv), Maria Eduarda e Valentina (estagiárias);

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Luca Leal Machado de Seixas Franco

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Curriculo Luca Leal Machado de Seixas Franco

Perguntas frequentes

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Depende, as vezes pode ser mais rápido do que você imagina. Se ambos concordam e não há filhos pequenos, é bem rápido.

Bora ajuizar ação de divórcio. Lá, o juiz vai decretar o divórcio mesmo contra a vontade dele.

Não! Desemprego não exime o pai de pagar a pensão alimentícia.

Se viviam no regime da comunhão parcial de bens e esses foram adquiridos durante a união, independentemente de estar no nome dele, é possível partilhar.

Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.

Com certeza, se viviam no regime onde há comunhão de bens, parcial ou universal, você tem direito à metade dos bens.

Não! A pensão fixada judicialmente só cessa com determinação judicial em ação de exoneração de alimentos.

Sim! Havendo indícios que a renda declarada para pagamento da pensão é incompatível com o estilo de vida do pai, é sim possível majorar a pensão alimentícia.

Entre em contato com a Franco Consultoria Jurídica e tenha a segurança de um atendimento especializado e dedicado.