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Equipe: Márcio Augusto (adv), Machado Franco (adv), Maria Eduarda e Valentina (estagiárias);
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Luca Leal Machado de Seixas Franco
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Perguntas frequentes
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Depende, as vezes pode ser mais rápido do que você imagina. Se ambos concordam e não há filhos pequenos, é bem rápido.
Bora ajuizar ação de divórcio. Lá, o juiz vai decretar o divórcio mesmo contra a vontade dele.
Não! Desemprego não exime o pai de pagar a pensão alimentícia.
Se viviam no regime da comunhão parcial de bens e esses foram adquiridos durante a união, independentemente de estar no nome dele, é possível partilhar.
Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.
Com certeza, se viviam no regime onde há comunhão de bens, parcial ou universal, você tem direito à metade dos bens.
Não! A pensão fixada judicialmente só cessa com determinação judicial em ação de exoneração de alimentos.
Sim! Havendo indícios que a renda declarada para pagamento da pensão é incompatível com o estilo de vida do pai, é sim possível majorar a pensão alimentícia.
